Capacitação Digital de Docentes – Nível 1
(CCPFC/ACC-110104/20)

   

Modalidade:

 Oficina de formação
   

Duração:

 25 horas presenciais + 25 horas de trabalho autónomo
   
Destinatários:  Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Professores de Educação Especial classificados no nível 1 pelo questionário Check-In
Formadora:  Paula Simões
   
Local de realização:  Escola Básica Napoleão Sousa Marques
   
Cronogramas:  Turma 19
  1ª Sessão - 26 de janeiro de 2022, quarta-feira, 19h15 - 22h15
  2ª Sessão - 2 de fevereiro de 2022, quarta-feira, 18h30 - 21h30
  3ª Sessão - 9 de fevereiro de 2022, quarta-feira, 18h30 - 21h30
  4ª Sessão - 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, 18h30 - 21h30
  5ª Sessão - 23 de fevereiro de 2022, quarta-feira, 18h30 - 21h30
  6ª Sessão - 8 de março de 2022, terça-feira, 18h30 - 21h30
  7ª Sessão - 17 de março de 2022, quinta-feira, 18h30 - 21h30
  8ª Sessão - 22 de março de 2022, terça-feira, 17h30 - 19h30
  9ª Sessão - 30 de março de 2022, quarta-feira, 18h30 - 20h30
   
seleção dos formandos:  Formandos indicados pelo AE da Trofa
   
::::::::::::::::::::::::::::: PROGRAMA DA AÇÃO ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
   
Objetivos: Esta ação de formação pretende desenvolver com os docentes de nível 1 (A1/A2 do DigCompEdu) um conjunto deconhecimentos e estratégias que lhes permita desenvolver CD do nível seguinte (B1/B2 do DigCompEdu).
São objetivos específicos:
- promover o desenvolvimento das CD dos docentes, tendo em vista as 6 áreas do referencial DigCompEdu;
- capacitar os docentes para a realização de atividades com tecnologias digitais em diferentes modalidades de ensino;
- capacitar os docentes na utilização significativa de ambientes e ferramentas digitais e definição de estratégias diversificadasde integração destes em contexto educativo;
- capacitar os docentes para a implementação de atividades promotoras da aprendizagem e o desenvolvimento das CD dosalunos.
   
Conteúdos:
1. Documentos enquadradores das políticas educativas atuais associados ao Plano nacional de Transição Digital.
2. Envolvimento profissional: Exploração de opções digitais para colaboração e comunicação institucional e melhoria da práticaprofissional.
3. Recursos Digitais: Exploração, seleção e adequação de RED ao contexto de aprendizagem. Utilização de RED interativos.
4. Ensino e Aprendizagem: Exploração de estratégias de ensino e de aprendizagem digital. Integração significativa de RED namelhoria de atividades de ensino e aprendizagem.
5. Avaliação das aprendizagens: Exploração de estratégias de avaliação digital. Melhoria das abordagens de avaliação atravésde soluções digitais.
6. CD dos Alunos: Exploração de estratégias de promoção e uso pedagógico de tecnologias digitais. Utilização de ferramentase estratégias para suporte ao desenho e implementação de atividades de promoção da CD dos alunos.
7. Planificação de atividades com tecnologias digitais em diferentes modalidades de ensino.
   
Metodologia:

Presencial:
As sessões presenciais são destinadas à exploração do DigCompEdu e reflexão sobre a articulação entre as áreas de competência; à realização de atividades práticas de partilha, suportadas por um ambiente colaborativo; à exploração de ferramentas digitais para o desenvolvimento de atividades de aprendizagem promotoras da colaboração, comunicação e avaliação; à planificação e criação de atividades a implementar na escola, que promovam o desenvolvimento das CD docente e, simultaneamente, dos alunos; à reflexão crítica sobre o desenvolvimento profissional docente.

Autónomo:
Em específico, na componente de trabalho autónomo, pretende-se assegurar a implementação das atividades planificadas nas sessões presenciais, em situações reais de ensino-aprendizagem com alunos, articulando o DigCompEdu com o respetivo currículo, e a reflexão sobre as práticas desenvolvidas. Na última sessão, os formandos apresentarão os resultados dessas atividades, com evidências, proporcionando-se a discussão e a partilha.

   
Regime de avaliação:

Os formandos serão avaliados nos termos definidos pelo Decreto-lei nº 22/2014 e Despacho n.º 4595/2015, tendo em conta os seguintes parâmetros/critérios: participação nas sessões presenciais e relatório individual de reflexão crítica, de acordo com o definido no Regulamento Interno do CFAE maiatrofa.